7 direitos que o consumidor tem e não sabe
Na semana do consumidor, nada melhor do que ficar por dentro dos seus direitos, não é mesmo?
Hoje, vamos te contar algumas obrigações que devem ser seguidas por todas as instituições e estabelecimentos comerciais, definidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Elas garantem que você tenha mais segurança e assistência nas suas compras.
1 – Comprou e se arrependeu? Você pode desistir!
Já ouviu falar de “direito de arrependimento”? Definido no artigo 49 do CDC , ele te dá até sete dias corridos para desistir de uma compra feita online. Todo o valor deve ser reembolsado, incluindo frete e outras taxas.
2 – Receba o dobro por cobrança indevida
Regra do artigo 42 do CDC, define que ao ser cobrado indevidamente, você deverá receber em dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.
Por exemplo, se a sua conta de luz foi R$150 mas percebeu que deveria ser R$100, você tem direito a receber de volta não só os R$50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
3 – Recupere as suas notas fiscais
Em caso de perda de nota fiscal, o estabelecimento ou prestador de serviço deve fornecer uma segunda via, contando as mesmas informações que tinham no documento perdido.
4 – Suspenda seus serviços de internet temporariamente
LEI Resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel
Se você for viajar, não vai precisar utilizar serviços como internet, TV a cabo ou telefone, certo? Sendo assim, dá pra solicitar a interrupção na cobrança! Para isso, só basta estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.
5 – Alunos têm direito a terminar o ano letivo
LEI Lei federal 9870, artigo 6
Mesmo sem grana para pagar as mensalidades em dia, alunos do ensino fundamental, médio ou superior têm direito a finalizar o ano ou semestre letivo vigente. A instituição está proibida de dificultar a realização de provas ou reter documentos.
5 – Viagem gratuita aos idosos
O Estatuto do Idoso assegura que pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos possam viajar de ônibus gratuitamente. As empresas devem oferecer duas vagas gratuitas a idosos no veículo ou desconto de 50% nas passagens caso a cota já esteja preenchida.
6 – Meia-entrada para doadores de sangue
Doadores de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, cinemas, exposições, entre outros;
7 – A cobrança de multa por perda de comanda é proibida!
O controle do consumo no estabelecimento deve ser obrigação do local e não dos clientes. Caso você seja vítima dessa cobrança, converse com o responsável pelo estabelecimento. Se não houver resolução, denuncie ao PROCON, inserindo a nota fiscal com o comprovante de pagamento da taxa.