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Caiu na malha fina? Saiba o que fazer!

Se você não recebeu a restituição do IR em nenhum dos sete lotes comunicados pela Receita Federal, é bem provável que você tenha caído na malha fina. 

E agora? Você vai precisar corrigir sua declaração e talvez tenha que pagar uma multa. Então se liga que a gente vai te explicar tudo!

Pra começar, o que é “cair na malha fina”?

Cair na malha fina é quando a sua declaração do Imposto de Renda fica retida na Receita Federal por conta de alguns problemas. Podem ser valores incorretos, rendimentos que foram omitidos ou falta de documentos que comprovem as informações declaradas, além de outras possibilidades.

E como eu sei que caí na malha fina?

O primeiro indício de que você caiu na malha fina é não ter recebido a sua restituição. Então, você precisa enviar uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresentar os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração.

Respira! Não é nenhum bicho de 7 cabeças.

Pra saber onde você errou, basta acessar a seção “Pendências de malha” em seu extrato de declaração. Esta área vai mostrar os motivos que fizeram sua declaração ser retida. Assim você pode descobrir os erros que precisam ser corrigidos e quais informações ou documentos devem ser comprovados.

E como eu posso corrigir a minha declaração?

Você faz tudo online, pelo site da Receita Federal. Mas preste atenção porque depende de duas situações:

  1. Se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador – o mesmo por onde a declaração é enviada.
  2. Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou solicitar um atendimento online para o envio da documentação antecipada de defesa, na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

E qual é a multa pra quem cai na malha fina? 

Se você se identifica com a segunda opção, é bom ficar de olho. Mesmo com os documentos comprobatórios, a Receita Federal ainda pode entender que você está errado e, neste caso, cobrar o imposto devido somado a uma multa de 75% do valor total e juros.

Importante: quem não declara o Imposto de Renda fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher alguma quantia.

A multa ainda aumenta conforme o tempo de atraso da declaração e pode chegar a 20% do IR. 

Como eu faço pra pagar a multa?

Basta salvar e imprimir o boleto gerado no site da Receita Federal. E não se esqueça de guardar os comprovantes, eles são a garantia de que você quitou seus débitos com a Receita Federal.