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Principais dúvidas sobre o trabalho autônomo

Segundo o IBGE, em julho de 2021, o número de trabalhadores autônomos chegou a 25,4 milhões de pessoas, apresentando um crescimento de 18,1% na comparação anual. Muitos desses profissionais encontraram em meio a uma crise, a oportunidade de garantir uma renda extra por conta própria e com maior liberdade e autonomia.  Porém, essa forma de ganhar por conta própria ainda traz muitas dúvidas! Hoje, iremos tirar algumas delas.

Qual a diferença entre profissional autônomo, profissional liberal e microempreendedor?

Por definição, o trabalho autônomo é toda atividade exercida por um profissional de forma liberal. É aquele que presta serviços específicos para uma empresa ou pessoa, sem vínculo de emprego e pode ter ou não possuir qualificação profissional e ensino superior.

O profissional liberal é um cidadão com nível universitário ou técnico que possui registro em uma ordem ou conselho para exercer sua profissão.

Já os microempreendedores individuais (MEI) além de trabalhar por conta própria, podem ter um CNPJ, abrir conta para PJ e contratar um funcionário, entre outros benefícios, sem o custo de abrir uma empresa.

Tipos de trabalho autônomo

Há dois tipos de trabalho autônomo

  • Regulamentado: carreiras que possuem registro em  conselhos regionais de fiscalização profissional. Eles podem ser reconhecidos formalmente por sua atuação, e sofrer penalidades em seus registros. Como: advogado, médico, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, entre outros.
  • Trabalho não-regulamentado: não possui órgão de fiscalização oficial. Nessa categoria estão:  encanador, pintor, faxineiro, pedreiro, jornalista e mais.

Quais são os direitos trabalhistas?

Por não possuir vínculo empregatício, o trabalhador autônomo deve procurar o INSS para se tornar um contribuinte. A partir disso, realizar os devidos recolhimentos mensais relativos às atividades que desempenha. Dessa forma,l já poderá contar com direitos como:

  • Aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão.
  • Salário-maternidade

Como comprovar renda de um trabalho autônomo?

Existem diversas situações em que pode ser necessária a comprovação dos rendimentos, como na compra de imóvel, financiamentos, obtenção de empréstimos, etc.  Existem três formas comuns de comprovação:

    • Extrato bancário:  as instituições financeiras podem solicitar o extrato dos últimos meses para, assim, efetuarem a avaliação da média de faturamento e periodicidade. Sendo assim, a dica é concentrar as suas transações em uma única conta corrente. 
    • Imposto de renda: regularizar a sua situação com a Receita Federal por meio da declaração anual do IR é de grande ajuda para a comprovação financeira.
    • Recibos: notas emitidas por todos os serviços prestados facilitam o controle dos seus lucros e o pagamento dos devidos tributos.

Quais tributos devem ser pagos pelo trabalhador autônomo?

São diversos tributos que devem ser pagos por autônomos, porém, os tipos e valores podem variar de acordo com cada município. Alguns básicos são:

  • ISS: É a alíquota que varia de acordo com a cidade, mas, geralmente, fica entre 2% e 5% sob o valor do serviço prestado.
  • Imposto de renda retido na fonte: ao emitir a Nota Fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) pelo serviço prestado, a fonte pagadora deve especificar no valor bruto o tributo que foi recolhido.
  • INSS: o valor deve ser pago de acordo com o pagamento recebido e as faixas de contribuição, consulte a tabela.

Ainda tem dúvidas? Acesse o material completo no site do SENAI.

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