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Imposto de Renda 2022: tire todas as suas dúvidas

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022 chegou. Você tem de 7 de março a 31 de maio para regularizar a sua situação com a Receita Federal.

Quer agilizar para fazer a sua declaração e resolver essa pendência o quanto antes? Nós vamos te ajudar a entender todos os passos, documentos necessários e formas de fazer o seu envio. Vem com a gente!

Quem deve declarar?

É muito fácil saber se você está isento ou não. O IRPF é indicada para:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor total maior que R$ 40 mi.

Quais são os documentos necessários?

Para criar a sua declaração, você precisará fazer um levantamento de todos os seus ganhos no ano anterior. Isso inclui:

  • Salários
  • Aluguéis
  • Informes de aplicações financeiras
  • Comprovantes de aquisição de imóveis e veículos
  • Registros de posição acionária em uma empresa

Caso você tenha trabalhado em um lugar que já não está mais, mesmo que por um curto período de tempo, ainda assim precisará declará-lo.  Entre em contato com a fonte pagadora e formalize por e-mail. Caso ela deixe de realizar o envio dentro do prazo, estará sujeita a multa.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão acessar em breve os seus comprovantes através do site ou aplicativo “Meu INSS“.

Quais despesas eu posso abater?

Além dos informes de rendimentos, você também pode declarar gastos com dependentes, despesas médicas, educação, previdência privada, pensão alimentícia, e contribuições previdenciárias para tentar abater no modelo completo de tributação da declaração.

Por onde fazer?

Tudo pronto? Agora é só acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021). Há também a possibilidade de criar a declaração através de smartphones ou tablets pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS.

Você pode preencher a Declaração de Imposto de Renda de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

A partir daí,  é importante preencher todos os quadros com as informações relativas. Em caso de dúvidas, no menu “Ajuda” ou apertando a tecla “F1”, você encontra instruções para o preenchimento.  Não se esqueça de conferir o “status” da declaração. Caso apareça alguma pendência, é necessário regularizar.

É melhor fazer a declaração completa ou simplificada?

Se você tem poucas despesas a deduzir, opte pela declaração simplificada, que padroniza um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Mas se a sua lista de gastos é longa, a declaração completa é a mais indicada.

Não se esqueça de conferir o “status” da declaração. Caso apareça alguma pendência, é necessário regularizar

Dica: Cadastre sua chave Pix

Nesse ano, a Receita Federal liberou uma novidade! Agora, você poderá cadastrar sua chave Pix para receber a restituição, desde que seja o mesmo CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória. Cadastrando sua chave no RecargaPay, você ainda garante  descontos e vantagens nos nossos produtos, são muitos benefícios!

O que acontece se eu não declarar?

Quem estiver nos critérios para a declaração e não fizer, pagará multa pelo atraso e poderá ter outros impedimentos, como o CPF bloqueado.

Por isso, fique atento aos prazos e regularize a sua situação com a Receita Federal. Quem sabe você até garante uma graninha extra na restituição?  😉